Abstract
O presente Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) incide sobre o projeto da Central Eólica Offshore – WindFloat Atlantic (CEO-WA) ), que foi objeto de Decisão de Incidências Ambientais (DIncA) favorável condicionada emitida em 24 de novembro de 2015, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte), enquanto Autoridade de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA).
A CEO-WA localiza-se no espaço marítimo nacional, a oeste da cidade de Viana do Castelo, a uma distância da costa compreendida entre as 8,9 milhas (16,5 km) e as 10 milhas (18,5 km), aproximadamente – ver planta de localização no Anexo 1.1.
O projeto contempla que a CEO-WA seja composta por 3 aerogeradores, o que reduz ao mínimo os efeitos na ocupação do espaço marítimo, por via da utilização de aerogeradores de alta capacidade nominal (8.4MW).
Os aerogeradores serão assentes em plataformas flutuantes, as quais serão por sua vez ancoradas ao fundo do mar. As plataformas serão dispostas em linha, todas à mesma latitude e afastadas entre si cerca de 600 m. Entre os aerogeradores será instalado um cabo elétrico que servirá de coletor da energia produzida. Da plataforma que fica mais próximo da costa, partirá um cabo elétrico submarino em direção a terra, o qual terá a função de transportar a energia produzida até ao ponto de interligação com a rede elétrica existente. Já em terra, na Zona Industrial do Porto de Viana do Castelo, será instalado um posto de corte, ao qual se seguirá um cabo elétrico subterrâneo que permitirá a ligação à Subestação de Monserrate, pertencente à Rede Nacional de Distribuição, localizada na União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, concelho de Viana do Castelo.
O proponente é a sociedade WindPlus, S.A. No entanto, a central eólica, o cabo de ligação submarino, incluindo o posto de corte, e o cabo subterrâneo são promovidos por diferentes entidades, e consequentemente ficarão sob a responsabilidade de três promotores distintos. Nesse sentido, a CEO-WA, composta pelas estruturas flutuantes, os aerogeradores instalados sobre as ditas estruturas, as amarrações e âncoras, assim como os cabos elétricos flexíveis entre os aerogeradores (também chamados dinâmicos) serão desenvolvidos, instalados e explorados pela sociedade WindPlus, S.A.
Quanto ao cabo elétrico submarino fixo, situado no fundo marinho, que interliga a central eólica com terra, através de um posto de corte a instalar nesta extremidade, serão promovidos, instalados e explorados pela Rede Elétrica Nacional, S.A. (REN), concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT).
Por último, o cabo elétrico subterrâneo a instalar na via pública, de ligação à Subestação de Monserrate, será da responsabilidade da EDP Distribuição, S.A., concessionária da Rede Nacional de Distribuição (RND).
Esta renovada estruturação do projeto baseia-se na resolução do Conselho de Ministros nº 81-A/2016, de 9 de dezembro, que incumbe o Ministro da Economia de prosseguir as ações e medidas já iniciadas em princípios de 2015, no sentido de serem concluídos os estudos e finalizada a construção, em tempo, pela REN, do referido cabo elétrico submarino de ligação do Projeto, de acordo com a solução técnica e económica mais eficiente e ainda assegurar a conclusão, com a maior urgência, do procedimento de atribuição do ponto de receção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), de acordo com a solução de ligação adotada nos termos do número anterior, o que veio a ser posteriormente formalizado pela Direção- Geral de Energia e Geologia como devendo ocorrer na Subestação de Monserrate, da RND (concessionada à EDP Distribuição).
Mais recentemente verificou-se um novo desenvolvimento na matéria em apreço, através da publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 2/2018, de 19 de fevereiro que altera a zona piloto para produção de energia a partir das energias oceânicas de São Pedro de Moel para Viana do Castelo e incumbe a REN da instalação e exploração do cabo submarino de ligação da zona piloto à Rede.
Tendo em atenção o aparecimento destes novos “copromotores” do Projeto, nas circunstâncias acima sumariamente identificadas, mas plenamente detalhadas nas peças legislativas referidas, anexa-se ao presente RECAPE uma Declaração, emitida pela Rede Elétrica Nacional, S.A. (Anexo 11). Uma declaração similar, emitida pela EDP Distribuição, S.A., será enviada à CCDR-N, enquanto Autoridade de AINcA, no prazo de duas semanas após a submissão do RECAPE. Estas declarações visam formalizar esta nova estrutura promotora do Projeto, para efeitos do processo de AIncA da CEO-WA, em fase de RECAPE.
A entidade licenciadora é a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
A Autoridade de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).
Volume 1 Resumo Não Técnico
Volume 2 Relatório Base
Volume 3 Planos de Gestão Ambiental de Obra
Volume 3.1 Plano de Gestão Ambiental de Obra da Central Eólica Offshore
Volume 3.2 Plano de Gestão Ambiental de Obra do Cabo Elétrico Submarino
Volume 3.3 Plano de Gestão Ambiental de Obra do Cabo Elétrico Subterrâneo
Volume 4 Programas de Monitorização
Volume 4.1 Programa de Monitorização do Substrato Geológico
Volume 4.2 Programa de Monitorização da Socioeconomia
Volume 4.3 Programa de Monitorização da Colonização nas Plataformas
Volume 4.4 Programa de Monitorização dos Cetáceos e do Ruído Submarino
Volume 4.5 Programa de Monitorização da Avifauna
Volume 4.6 Programa de Monitorização de Quirópteros